EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET N. 01/2012
O Programa de Educação Tutorial torna pública a realização de processo seletivo público para provimento de vaga do corpo discente do Grupo PET – Engenharia Florestal mediante condições estabelecidas neste edital.
PREÂMBULO
1.1. O Programa de Educação Tutorial – PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, organizados a partir de cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior do país, sendo um grupo por curso, orientado pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e tem por objetivos:
1.1.1. Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar.
1.1.2. Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação.
1.1.3. Promover a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica.
1.1.4. Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país.
1.1.5. Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela ética, pela cidadania e pela função social da educação superior.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo público será regido por este edital e executado pela Comissão de Seleção de Bolsistas do Grupo PET.
1.2 O processo seletivo público compreenderá as seguintes etapas:
a) Produção de Textos;
b) Debate;
c) Dinâmica de Grupo;
d) Entrevista.
2 DA VAGA
2.1 A vaga objetiva o preenchimento do corpo discente do Grupo PET – Engenharia Florestal conforme convênio com MEC/SESu.
2.2 Será convocado 1 novo bolsista, para ingresso no Grupo a partir de 1 de dezembro de 2012.
2.2 O aluno selecionado receberá uma bolsa no valor R$400,00 (quatrocentos reais) fixada pela SESu/MEC e paga mensalmente conforme portaria 976 de 27 de julho de 2010.
2.3 O aluno selecionado será admitido e mantido no Grupo até a conclusão do seu curso de graduação, exceto quando não cumprir as atividades previstas no item abaixo.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1 Para ingressar no PET, o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:
a) Estar cursando o 2º Semestre do curso de graduação em Engenharia Florestal da UNESP-Botucatu;
b) Apresentar bom desempenho acadêmico;
c) Ter expectativa de permanecer como bolsista do programa até a conclusão do seu curso de graduação;
d) Comprometer-se a dedicar 20 horas semanais às atividades do programa;
e) Participar de eventos acadêmicos.
3.2 Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso seja detectada alguma inverdade do cumprimento dos pré-requisitos aqui estabelecidos, o candidato será automaticamente eliminado do processo e desligado do grupo (se for o caso).
4 DAS INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
4.1 As inscrições serão realizadas na Seção de Graduação da FCA,
4.2 PRAZO DE INSCRIÇÃO: ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2012;
4.3 Não será cobrada taxa de inscrição.
4.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que atende todos os requisitos exigidos.
5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Os candidatos devem acompanhar o mural do Grupo PET, situado no Prédio de Ciências Florestais, para obterem informações sobre o local de realização das provas e das entrevistas e sobre eventuais mudanças de horários.
5.2 A etapa de produção de textos terá a duração de 2 horas e será realizada no dia 07 novembro de 2012, com início às 8 horas na Sala de aula do prédio de Ciências Florestais da FCA.
5.3 Para a prova de Redação o candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica preta ou azul, lápis ou lapiseira e borracha apenas.
5.4 A dinâmica de grupo terá a duração de 2 horas e será realizada no dia 07 de novembro de 2012, com início às 10 horas na Sala de aula do prédio de Ciências Florestais da FCA.
5.5 O debate terá a duração de 2 horas e será realizado no dia 07 de novembro de 2012, com início 14 horas na Sala de aula do prédio de Ciências Florestais da FCA. O assunto a ser discutido no debate será informado, previamente por escrito, na ficha de Inscrição do candidato.
5.6 As entrevistas serão realizadas no dia 21 de novembro de 2012, com início às 9 horas na sala de reuniões do andar superior do Prédio de Ciências Florestais da FCA.
5.7 O horário da entrevista, de cada candidato, será previamente agendado e avisado durante o processo seletivo, pelos membros da comissão de seleção, podendo ser variável o tempo de duração de cada entrevista.
5.8 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das etapas após o horário fixado para o seu início.
5.9 Não haverá segunda chamada para as etapas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1 A todas as etapas será atribuída uma nota na escala de 0 a 10, com diferentes pesos estabelecidos pela comissão de seleção.
6.2 Todos os membros da comissão de seleção, em qualquer uma das fases do processo seletivo, poderão atribuir notas aos candidatos.
6.3 A nota final será a média ponderada das notas recebidas em cada etapa da seleção.
7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) possuir maior nota na Entrevista;
b) obtiver maior nota na Dinâmica de Grupo;
c) obtiver maior nota da Produção de Textos;
d) obtiver maior nota no Debate;
e) possuir maior coeficiente acadêmico;
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao processo seletivo na sala do Grupo PET, localizada do andar superior do prédio de Ciências Florestais na FCA ou pelo e-mail: petflorestalunesp@gmail.com.
8.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo público contidas nos comunicados, neste edital.
8.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público no mural do Grupo PET.
8.4 O presente processo seletivo tem validade até o lançamento de novo edital.
8.5 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
8.6 Casos omissos a este edital serão julgados pela Comissão de Seleção, sendo as decisões desta comissão soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis.
Botucatu, 11 de Outubro de 2012.